Código Civil Rei dos Livros

Artigo 46 Código Civil / 2002


O Brasil tem a oportunidade de fazer esse notável encontro entre Código e Constituição; diversamente da experiência anterior, em 1969 (ano da criação da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil) e em 1975 (ano da remessa da Mensagem 160 ao Congresso Nacional), agora toma corpo a reforma e a atualização diante desse novo.

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O disposto no artigo 1793.º é aplicável nas acções pendentes e nos processos findos à data da entrada em vigor do novo Código Civil. ARTIGO 18.º (Impugnação da legitimidade) 1. Até 31 de Outubro de 1967 pode o marido da mãe intentar acção de impugnação da paternidade, com fundamento em qualquer dos factos referidos nas alíneas.

Código Civil Rei dos Livros


Códigos. 18 ago 2007, 14:49. por: Conteúdo Jurídico. Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor. Esta área receberá comentários em breve.

Artigo 75 Código Civil / 2002


Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

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Dos Alimentos. Art. 1. 708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

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Vejamos o artigo 1708 do Código Civil: "Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. O artigo 1708 do Código Civil não deixa margem à dúvidas de que o casamento, união estável ou concubinato dos filhos exonera os pais de pagarem a pensão

Artigo 1.639 Código Civil / 2002


Com efeito, o novo matrimônio do ex-cônjuge extingue a obrigação do alimentante, nos termos do artigo 1.708 do Novo Código Civil, in verbis: "Art. 1708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se.

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Artículo 1708 del Código Civil. Art. 1708. No se admitirá prueba de testigos respecto de una obligación que haya debido consignarse por escrito. respecto de una obligación que haya debido consignarse por escrito.

Artigo 1.225 Código Civil / 2002


Da maioridade Civil do Novo Código Civil Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 a vigorar a partir de 11/01/2003. Artigo 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.(grifo nosso).,. Art. 1708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor.

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Assim, em princípio, o filho, ainda que já considerado maior e capaz civilmente, não perderá automaticamente o direito aos alimentos recebidos do pai ou da mãe quando atingir a maioridade. Entretanto, o mesmo raciocínio não se aplica na questão trazida à baila. O artigo 1.708 do Código Civil - Lei 10.406 /02, assim determina: "Com.

Artigo 197 Código Civil / 2002


Inteligência do artigo 1.699 do Código Civil. Alimentos que, ademais, em caso de cônjuges e companheiros, são excepcionais e temporários.. nos contornos do artigo 1708 do Código Civil de 2002" (AI n. 2010.067990-9, Des. Ronei Danielli). 2 Ainda que, em regra, afigure-se devida a verba alimentar à filha maior, porém cursando ensino.

Tabela de Correspondência Do Código de 1916/2002 PDF Virtude Conceitos Jurídicos


Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias. Ir para o conteúdo principal. Pesquisa Avançada. Área Pessoal.. Decreto-Lei n.º 47344 / Artigo 1708..

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Ver todos os artigos. Art. 1.708. - Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único - Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor. LegJur: Soluções Jurídicas Personalizadas para Seu Caso!

Negócio Jurídico Anotação ao Regime do Código Civil (Artigos 217....


Na interpretação do que seja procedimento indigno do credor, apto a fazer cessar o direito a alimentos, aplicam-se, por analogia, as hipóteses dos incs. I e II do art. 1.814 do Código Civil. Referência Legislativa. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708; Palavras de Resgate. INDIGNIDADE, EXCLUSÃO, DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS

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O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor. Referência Legislativa. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1708;

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Prezados leitores, Sejam bem-vindos a este artigo informativo, onde iremos explorar as disposições legais sobre o direito sucessório presentes no Artigo 1.708 do Código Civil Brasileiro. Prepare-se para mergulhar em um universo jurídico repleto de conceitos e entendimentos sobre herança e sucessão. É importante ressaltar que o objetivo deste texto é apresentar informações de forma.